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sábado, 13 de janeiro de 2018

Qual o ensinamento tradicional da Igreja sobre a pena de morte?





                     O Novo Catecismo não aboliu o ensinamento tradicional da Igreja sobre a pena de morte. Nele se diz: “O ensino tradicional da Igreja não exclui, depois de comprovadas cabalmente a identidade e a responsabilidade do culpado, o recurso à pena de morte” (Catecismo § 2267) Porém, esta medida penal passou a ser quase desautorizada a partir do pontificado de João Paulo II até o de Francisco. Recentemente, o Papa Francisco afirmou que "a defesa da pena de morte era um ato imoral". Mas tal afirmação implica em chamar de imoral o magistério tradicional da Igreja, e a grande maioria dos santos, que em comunhão com este mesmo magistério, sempre consideraram a pena de morte uma prática legitima e justa.

Santos como S. Jeronimo, S. João Crisóstomo, Sto Agostinho, Sto Tomás de Áquino, S. Bernardo, S. Boaventura, Sto Afonso de Ligório, S. Roberto Belarmino entre outros, defenderam tenazmente esta prática; Papas a apoiaram com denodo como S. Pio V, Inocêncio I, Inocêncio III, S. Pio X, Pio XII; autores católicos de alta envergadura como Donoso Cortés, Fulton J. Sheen, D. Jayme Balmes, a autorizaram com a devida racionalidade; autores seculares de grande prestígio como C. S Lewis, J. R. R Tolkien, filósofos cristãos e ateus como Rousseau, Kant, Schopenhauer, Hegel, Leibniz entre outros a reputaram fundamental para a ordem social. Há, portanto, uma licitude moral na pena capital reconhecida e abalizada por homens ilustres e de ilibada conduta ao longo da história.

No entanto, vivemos os tempos onde um certo sentimentalismo exacerbado é a base para o julgamento de todos os assuntos. Desta forma, parece-me que a maioria das objeções que se vinculam atualmente contra a pena de morte partem antes de precipitações emocionais do que de sólidos fundamentos racionais. Portanto, caso se queira ponderar seriamente este assunto, convém antes de tudo, deixar de lado o excessivo sentimentalismo, e recorrer a uma óptica racional.

Convém notar, também, que esta mentalidade que repudia a pena de morte, é bem recente! Até o final do século XX, a maioria dos países ocidentais adotava a medida com naturalidade, e até sob aclamação popular. E até o começo do século XVIII, – segundo Mr. Leven –, não se conheciam países que não aplicassem a pena de morte a seus malfeitores (Introduction de la peine de morte), A repulsa que o termo adquiriu parece ser um produto de nossos tempos.


O testemunho dos santos


Aqui, reuni alguns trechos de papas e santos sobre a pena de morte, a começar pelos assim chamados “doutores máximos”.
Os dois maiores doutores da Igreja, Sto Agostinho e Sto Tomás de Áquino, foram unânimes no reconhecimento da licitude moral da pena de morte.
Em De Civitate Dei, Santo Agostinho faz esta importante observação sobre o mandamento de não matar: 
“Não violaram o preceito, não matarás, aqueles que, movidos por Deus [e nisso incluem-se santos como S. Luís IX, Beato Urbano II, S. Fernando de Castela, Joana d’Arc] levaram a cabo guerras, ou os que, investidos de autoridade pública e respeitando a sua lei, isto é, por imperativo de uma razão justíssima, puniram com a morte os criminosos” (Livro I, Cap. XXI)

E completa o maior dos doutores católicos, Sto Tomás de Áquino: “
Privar da vida os criminosos não só é lícito como também necessário, se são perniciosos e perigosos à sociedade” (Suma Teológica, 1-2, q. 8, a3; 2-2, q. 64, a2)

Mas, além destes, outros santos a aprovaram como S. Jerônimo que a seu respeito escreveu em seus Comentários sobre Ezequiel
"Aquele que ataca os ímpios em seus vícios e usa um instrumento de morte para matar os vilões incorrigíveis, este é ministro de Deus”.
E em seus Comentários sobre Jeremias, o santo repete o mesmo argumento: 
“Punir os assassinos, os homens sacrílegos e envenenadores, não é um derramamento de sangue, mas a administração da lei” (Cap. 22)

S. João Crisóstomo:

S. João Crisóstomo teve uma posição semelhante a este respeito. Escreve ele: 

Tu dizes ser Deus cruel por haver mandado tirar olho por olho, pois se a lei de Talião é crueldade, também o será reprimir o assassino e cortar os passos ao adúltero. Mas isto só um insensato e um louco poderão por remate afirmá-lo. Eu, de minha parte, tão longe estou de dizer que haja crueldade nisso, que melhor afirmo que, em boa razão humana, o contrário seria antes uma iniquidade… Imaginemos, senão, por um momento que toda a lei penal foi abolida, e que ninguém tenha que temer castigo, que os malvados possam, sem temor, satisfazer suas paixões; que possam roubar, matar, ser perjuros, adúlteros e parricidas. Não é assim que tudo se transtornaria de cima a baixo, e que cidades, praças, famílias, a terra, o mar, o universo inteiro se encheria de crimes e assassinatos? Evidentemente, porque se com todas as leis e seu temor e ameaças, os malvados a duras penas se contêm, se essa barreira se deixara, que obstáculo restaria para impedir o triunfo da maldade? Com que virulência não intentariam contra nossas pessoas e contra nossas vidas? Com isso, juntar-se-ia outro mal menor, o deixar indefeso o inocente e constir que sofra sem razçai e sem motivo.” (Sancti. Joannes Chrysostomi. Opera omnia, Migni P. L. VII, Col. 246-246 – Ed. esp. de la BAC. 141, Madrid, 1955, I, 324-325)

E junto com estes, incluem-se: 

Clemente de Alexandria:

Quando alguém se mostra incorrigível e se lança ao crime, então o governante, que tem o cuidado de todos, deve com muito justo direito, levá-lo à morte, para que não cause dano aos demais” (Clementis Alexandrini, Quae extant opera, Paris, 1572, Stromata, I, p. 114)

S. Roberto Belarmino:

É lícito a um magistrado cristão punir com a morte os perturbadores da ordem pública. Isto é provado, primeiro, pelas Sagradas Escrituras, pela lei natural, pela lei de Moisés, e nos Evangelhos (…) é dever de um bom governante, a quem foi confiado o cuidado do bem comum, impedir aqueles membros que existem pelo benefício de prejudicá-lo, e portanto, se ele não pode preservar todos os membros em unidade, ele deveria preferir cortar um do que permitir que o bem comum seja destruído”.
(De laicis, cap. XIII)

Sto Hilário de Poitiers, diz que é lícito matar em dois casos: "Se um homem está cumprindo a função de juiz, ou se ele está usando uma arma em sua própria defesa". (Epístola III a Exuperius. Cap. 3) Do modo como ensinou S. Paulo em sua carta aos Romanos: "
"As autoridades inspiram temor, não porém a quem pratica o bem, e sim a quem faz o mal! Queres não ter o que temer a autoridade? Faze o bem e terás o seu louvor. Porque ela é instrumento de Deus para teu bem. Mas, se fizeres o mal, teme, porque não  é sem razão que leva a espada: é ministro de Deus para fazer justiça e para exercer a ira contra aquele que pratica o mal". (Romanos 13, 3-4)

Mas há um outro aspecto da pena de morte que costumeiramente deixado de lado, a questão espiritual. Já que nenhum ser humano é indiferente a realidade da morte, há uma certa "utilidade" espiritual nesta pena. 
Um criminoso, por mais endurecido que seja, ao ser confrontado com a morte, tem uma chance única de se redimir perante Deus e a sociedade que ofendeu com seus crimes. A história nos mostra que a pena de morte foi um instrumento eficaz de santificação para muitos celerados. Roberto Belarmino, o exímio doutor católico, via na execução de um condenado, a possibilidade deste expiar sua culpa diante de Deus e dos homens. Deste modo, cabe dizer que a pena de morte também possui um caráter expiatório – e não só correcional –, de que tiveram necessidade de impor todas as sociedades a seus criminosos. Mas tais pensamentos são demasiadamente estranhos à uma sociedade que perdeu por completo a noção de pena e culpa; de justiça e temor e de pecado.  


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