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segunda-feira, 27 de novembro de 2017

Homeschooling no Brasil






Por Erick Ferreira 


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omeschooling (ensino doméstico ou educação domiciliar) foi a modalidade educacional que esteve por trás da formação intelectual de figuras “pouco” aclamadas no mundo científico, literário e político como: Albert Einstein, George Washington, C. S Lewis, Jane Austen, Mark Twain, Isaac Newton, Walt Whitmann, Mozart, Alexander Graham Bell, Robert Louis Stevenson, Bernard Shaw, Winston Churchill, Charles Chaplin, Agatha Christie, Thomas Alva Edson, Marco Aurélio, Leonardo Da Vinci, Claude Monet, Charles Dickens, Albert Schweitzer e a lista vai longe.


No entanto, no Brasil, além de ser desconhecida pela maioria, a prática chega a ser criminalizada em alguns casos. Provando a tese de que nosso sistema educacional é regido por uma política totalitária, onde o Estado outorga a si mesmo o direito de educar as crianças, legando a segundo plano o direito das famílias e da sociedade.

Na questão da precedência educacional, nossa constituição reconhece três entes principais na missão educativa: a família, a sociedade e o Estado. Porém, não esclarece a qual desses cabe a precedência nesta missão. De um ponto de vista lógico, é evidente que a família possui precedência na educação dos filhos, mas na prática, o Estado tem exercido com exclusividade este direito, impondo a todos seus métodos e valores. Seja pela escolarização pública obrigatória; seja pelo desprezo dos valores familiares dos educandos em detrimento de novos valores universais, que advém de organismos internacionais, especialmente vindos da ONU.
O desejo que algumas famílias manifestam pelo homeschooling está fundado numa urgência: resgatar os filhos de ambientes escolares cada vez mais degradantes – moral e intelectualmente – e assumir o legítimo direito de educá-los nos próprios valores. Tal direito é constantemente impedido pela politica educacional totalitária do Estado.
Em casos mais comuns, a prática do homeschooling no Brasil chega a ser caracterizada como crime, enquadrando os pais que o praticam no Código Penal por “abandono intelectual” (cf. CPB § 246).
Felizmente, desde os anos 90 alguns passos significativos – embora não tão bem sucedidos – já foram dados para reverter este absurdo.

No legislativo, temos os seguintes fatos:
Em 1994, o deputado João Teixeira apresentou o PL 4.657/94 que tentava legalizar o ensino domiciliar cooperativo de 1º grau, que foi rejeitado pela Comissão de Educação, Cultura e Desportos. Alguns anos depois, em 2012, o deputado Lincoln Portela apresentou para a apreciação da Câmara um novo projeto (PL 3179/2012) que acrescentaria o homeschooling nas bases da educação nacional. O projeto do Dep. Portela embora tenha sido rejeitado, foi apensado ao PL 3261/15 do Deputado Eduardo Bolsonaro, como uma última tentativa legislativa de legalizar o homeschooling no Brasil. O projeto de Eduardo Bolsonaro fora novamente rejeitado, mas não desmotivou a luta pela legalização do homeschooling no Brasil, que vem pouco a pouco conquistado terreno e vencendo algumas batalhas. A última delas, foi o precedente histórico aberto pelo STF às famílias que se utilizam do homeschooling. Em 2016, através de uma decisão inédita, o ministro do STF, Roberto Barroso suspendeu temporariamente todos os processos que vigoram na justiça contra as famílias que se utilizam do método. Mas isto é muito pouco, diante do que se legitimamente espera. Mas a decisão acabou por encorajar um número surpreendente de famílias a aderir a prática. E a tendência é que este número só aumente.